O
TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) derrubou nesta sexta-feira (11)
a segunda liminar que suspendia o prazo final para as inscrições no Sisu
(Sistema de Seleção Unificada) 2013, que seleciona estudantes para faculdades
públicas por meio da nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). A decisão
do TRF-4 determinou a manutenção das inscrições regulares e do prazo para
divulgação dos resultados.
Mesmo
antes da decisão judicial, o MEC (Ministério da Educação) avisou que o sistema
continuaria no ar. Os candidatos devem se inscrever até as 23h59 desta
sexta-feira. A divulgação dos aprovados acontece na segunda-feira (14), de
acordo com o ministério.
Ontem
(10), o TRF-4 já havia aceito recurso do MEC contra outra decisão que também
suspendia a divulgação dos resultados do Sisu, até que uma estudante gaúcha
tivesse acesso à sua redação do Enem corrigida e pudesse recorrer da nota
recebida.
Na
decisão de hoje, relativa a uma ação movida pelo estudante Lucas Almeida
Figueiredo, o juiz federal Nicolau Konkel Júnior argumentou que o edital do
Enem "estabeleceu rigoroso procedimento de revisão das provas
dissertativas", em referência às medidas adotadas pelo MEC para evitar
erros na correção das redações, que inicialmente são feitas por dois
avaliadores. Nos casos em que a diferença entre as notas dos dois corretores
fosse superior a 200 pontos, o texto deveria ser submetido a um terceiro
corretor. Se a discrepância continuasse, a redação passaria por uma banca
avaliadora.
"Ou
seja, o edital do Enem 2012 previu expressamente mecanismo de revisão
administrativa das notas conferidas às provas dissertativas dos participantes,
não havendo que se falar em ofensa ao devido processo legal", afirmou o
juiz na decisão.
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Na
quarta-feira (9), o juiz Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé (RS),
concedeu uma liminar à estudante Thanisa Ferraz de Borba que determinava a
suspensão do fim do prazo de inscrições e da divulgação dos resultados do até
que ela tivesse acesso ao espelho de sua redação corrigida e pudesse recorrer
da nota.
Cignachi
concedeu também uma liminar de mesmo teor ao estudante Lucas Almeida
Figueiredo, prevendo a suspensão dos prazos do Sisu. Na decisão, o juiz Gustavo
Cignachi alegava que o estudante tem o direito de recorrer da nota do Enem, e
que, se não houver a suspensão dos prazos do Sisu, o estudante seria
prejudicado. Essa foi a liminar que caiu hoje.
Segundo
a assessoria de imprensa do MEC, a AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu
suspender no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) liminares da
Justiça de Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí e Rondônia que também determinavam
ao Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais), que concedesse aos
candidatos vista das provas de redação Enem 2012 antes do fim do prazo de
inscrição do Sisu.
Algumas
das ações na Justiça foram provocadas por um documento assinado por mais de 10
mil estudantes de todo Brasil, com a queixa de que as notas atribuídas não
obedeceram aos critérios de correção expostos no edital.
Pelo
cronograma do MEC, as redações corrigidas só serão disponibilizadas no dia 6 de
fevereiro, quase um mês depois das inscrições para o Sisu.
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No
Rio, estudantes protestam por revisão de nota de redação do Enem 2012
Para
recorrer das liminares, O MEC fundamentou-se em um TAC (Termo de
Ajustamento de Conduta) celebrado pela Subprocuradoria Geral da República, pela
União e pelo Inep, através do qual foi resolvido que apenas a partir de 2012 a exibição das provas e
dos espelhos seria liberada, e com um caráter "meramente pedagógico".
Essa
não é a primeira vez que as provas de redação do Enem causam polêmica. Em 2010
e 2011, o MEC enfrentou diversos processos judiciais que pediam a revisão dos
textos e a possibilidade de recursos.
Com
a assinatura do TAC, o MEC se comprometeu a liberar a vista dos textos pelos
candidatos, mas não a permitir recursos, possibilidade que, de fato, não foi
incluída no edital do Enem 2012.
Com
os novos procedimentos de avaliação, cerca de 20% (826.798) das redações do
Enem 2012 foram corrigidas por um terceiro avaliador, por causa da discrepância
entre as notas atribuídas pelos dois corretores originais. Outros 100.087
textos tiveram que ser submetidos a uma banca examinadora, porque se manteve a
diferença de mais de 200 pontos entre as notas dos três avaliadores.
Ainda
segundo o Inep, os corretores de redação que atuaram no Enem passaram por dois
meses de treinamento sobre as competências que deveriam ser exigidas nos textos
e mais duas semanas para se capacitarem sobre o tema do teste – O Movimento
Imigratório para o Brasil no Século 21. Segundo o instituto, os examinadores
foram submetidos a pré-teste de avaliação da capacidade de correção de acordo
com o padrão estabelecido pela banca examinadora.