Justiça Federal bloqueia bens de empresas em Mossoró

O Jornal De Fato destaca que a Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de bens de 32 empresas e 29 pessoas ligadas ao Grupo Líder na cidade de Mossoró e região, tendo em vista que tais pessoas e empresas foram incluídas, por decisão judicial, na ação de execução fiscal que tinha como ré originária apenas a empresa Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda.
A decisão foi proferida pela Juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal, que, atendendo ao pedido formulado pela União (Fazenda Nacional), concluiu que todas as 32 empresas e as 29 pessoas integram um mesmo grupo empresarial, sob a gestão de Edvaldo Fagundes de Albuquerque, real proprietário das empresas alcançadas pela indisponibilidade de bens. Os bens de todo grupo foram bloqueados até o montante do débito no valor de R$ 212.517.491,77, referente à execução fiscal ajuizada pela União.
Na decisão, a Juíza Federal concluiu que, nas 32 empresas, que atuam no ramo de sal, tecido, construção, transportes e locação de veículos; venda de veículos e peças; maricultura; lojas de conveniência e consultoria de gestão empresarial (todos considerados integrantes do Grupo Líder), funcionários e familiares concorrem para que o Grupo Líder se furte ao cumprimento de suas obrigações legais, já que funcionam como proprietários “formais”, “testas de ferro” de Edvaldo Fagundes de Albuquerque.

Postagens mais visitadas deste blog

COBRANÇA ABUSIVA NAS CONTAS DE LUZ DOS MICRO GERADORES DE ENERGIA SOLAR

A criminalidade assola e assombra Caicó

TRE precisa se posicionar sobre aglomerações políticas no interior